Com o aumento do número de novos casos e, também, de mortes (primeiro e segundo gráficos, no fim do artigo), além de evidente esgotamento da capacidade hospitalar instalada na cidade (terceiro gráfico), a prefeitura de Santarém determina por decreto novas restrições de circulação de pessoas e de atividades não-essenciais.
06 FEV
DECRETO MUNICIPAL 619/2021
Em vigor enquanto durar a classificação do bandeiramento preto para a região do Baixo Amazonas:
- é obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público (art 2 §1º e art 18);
- fica proibida a circulação de pessoas salvo para comprar: alimentos, remédios, produtos de higiene pessoal e limpeza, ir ao médico, ir ao banco (art 2);
- fica proibido visitar casas ou prédios que não sejam o que você mora (art 3 §2º);
- fica proibido a realização de qualquer reunião (art 3);
- atividades religiosas devem ser feitas à distância (art 3 §1º)
- só serviços essenciais estão autorizados a funcionar (art 10);
- supermercados até 19h;
- feiras e mercados públicos até 15h;
- negócios de alimentos funcionarão exclusivamente com serviço de delivery (art 11);
- restaurante e lanchonetes até 22h;
- outros estabelecimentos que só podem funcionar com serviço de delivery (tabela 2):
- lojas de materiais de construção até às 17h;
- lojas de peças de veículos leves e pesados até às 17h;
- lojas de materiais escolar, livrarias e papelarias até às 15h;
- serviços de petshop (banho e tosa) até às 17h;
- interdição de praias e balneários de Santarém (art 15)
- ficam suspensas atividades de grupos de apoio da rede de assistência à saúde e social (art 12 até 17);
- ficam proibidas visitas aos pacientes internados nos hospitais da cidade (art 9)
- feiras (art 10 §3 estabelece que SEMAP publicará portaria com novas regras).
31 JAN
DECRETO MUNICIPAL 595/2021
Em vigor a partir de 01 de fevereiro, enquanto durar a classificação do bandeiramento preto para a região do Baixo Amazonas:
- é obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público (art 2 §1º e art 18);
- fica proibida a circulação de pessoas salvo para comprar: alimentos, remédios, produtos de higiene pessoal e limpeza, ir ao médico, ir ao banco (art 2);
- fica proibido visitar casas ou prédios que não sejam o que você mora (art 3 §2º);
- fica proibido a realização de qualquer reunião (art 3);
- atividades religiosas devem ser feitas à distância (art 3 §1º)
- só serviços essenciais estão autorizados a funcionar (art 10);
- negócios de alimentos funcionarão com serviço de delivery (art 11);
- interdição de praias e balneários de Santarém (art 15)
- ficam suspensas atividades de grupos de apoio da rede de assistência à saúde e social (art 12 até 17);
- ficam proibidas visitas aos pacientes internados nos hospitais da cidade (art 9)
- feiras (art 10 §3 estabelece que SEMAP publicará portaria com novas regras).
MULTAS:
- R$ 50 mil para empresas que descumprirem decreto;
- R$ 150 para pessoas que descumprirem decreto.
30 JAN
"Além da nova cepa, o aumento na procura de leitos nos traz severas preocupações sobre a capacidade do nosso sistema de atender a todos", Helder Barbalho
O que é "bandeira preta"?
DECRETO ESTADUAL 800/2020
🛑 proibição de circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhado por criança pequena, nos seguintes casos (art 7):
- comprar comida, remédio, produtos de limpeza e higiene pessoal;
- ir ao médico;
- ir ao caixa eletrônico;
- trabalhar em serviços e atividades consideradas essenciais.
😷 obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente público;
🛑 proibição de toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas (art 8)
O sistema já está sobrecarregado?
A UTI está operando acima de 100% de sua capacidade, com fila de espera.
O boletim informa que temos pacientes em fila de espera por leito de UTI. Para ver todos os boletins, clique aqui. Para visualizar os dados diários em gráficos, veja aqui.