Com o aumento do número de novos casos e, também, de mortes (primeiro e segundo gráficos, no fim do artigo), além de evidente esgotamento da capacidade hospitalar instalada na cidade (terceiro
31 JANDECRETO MUNICIPAL 595/2021Em vigor a partir de 01 de fevereiro, enquanto durar o bandeiramento preto:só serviços essenciais estão autorizados a funcionar (art 10);negócios de alimentos funcionarão com serviço de