VÂNDRIA GARCIA CORREA
Presidente Comissão Eleitoral
Eleições de Diretoria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alter do Chão para o biênio 2018-2020.
Art 1º- concorrem ao pleito, as chapas que se apresentarem com composição prevista em Estatuto vigente do Conselho Comunitário;
Art. 2 º - Será permitido divulgação das chapas em mídias e redes sociais, carros som, entrevistas em meios de comunicação (rádio e TV) e em impressos tais como filipetas e foulders, não sendo autorizado divulgação em outdoors, camisas, cartazes ou cavaletes.
Art. 3º - Não será permitido o transporte de eleitores em quaisquer circunstâncias, por parte de nenhuma das chapas concorrentes e isto sendo caracterizado, por apoio financeiro ou logístico, implicará em impugnação da chapa responsável;
Art. 4º - Será permitida a participação dos representantes de chapas em debates eleitorais promovidos pela comunidade ou suas entidades;
Art. 5º - Deverão ser inscritos até dois fiscais indicados por cada chapa, cujos nomes deverão ser encaminhados à esta Comissão, até o dia 11 de julho, para acompanhamento da votação em data já estipulada;
Art. 6º - Não será permitido ofensas pessoais entre os concorrentes no decorrer das campanhas, sendo isso motivo de interrupção de campanha daquele que for autor da ação;
Art. 7º - A Comissão Eleitoral providenciará lista de votantes impressa, e os eleitores deverão comparecer com documentos comprobatórios de RG, comprovante de residência ou documentos correspondentes. Poderá o eleitor votar em listagem em separado, desde que possa comprovar residência na comunidade.
Art. 8º - A campanha se encerra às 20:00 h do dia 13 de julho de 2018.
Art. 9º - A apuração ocorrerá imediatamente após o término da eleição e deverá ser acompanhada pelos integrantes da chapa e seus fiscais credenciados;
Art. 10º - Irregularidades de campanha deverão ser encaminhados em ofício à Comissão Eleitoral que terá até 24 horas para posicionamentos.
Art. 11º - Terão direito a voto moradores de Alter do Chão, comunidade Caranazal e do Laranjal, e com idade mínima de 18 anos, de acordo com o que prevê o Estatuto do Conselho Comunitário.
Art. 12º - O resultado da apuração será registrado em Ata e assinado pela Comissão Eleitoral e pelos representantes majoritários de ambas as chapas.