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Lançamento do livro “Dicionário Crítico da Mineração"

Lançamento do livro “Dicionário Crítico da Mineração"
Movimento Tapajós Vivo
set. 29 - 8 min de leitura
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O Movimento Tapajós Vivo (MTV) e o Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM) lançaram o “Dicionário Crítico da Mineração”, organizado pelo MAM, num esforço coletivo que durou quase três anos, envolvendo 17 pesquisadores de diferentes universidades do Brasil.

Capa do livro/ foto de divulgação


O dicionário organiza em centenas de verbetes, informações de forma didática sobre as diferentes áreas que envolvem a mineração:
geologia,
licenciamento ambiental,
impactos sociais, na saúde e ambientais,
direito minerário, entre várias outras.

Com análises das relações sociais, do trabalho, de saúde, ambientais e de direitos humanos, o dicionário dá acesso a uma síntese de compreensão teórica da mineração com base na concepção produzida e defendida pelos movimentos populares.

Alguns verbetes:

AZOUGUE (garimp.)
Nome popular atribuído ao mercúrio entre os garimpeiros de ouro.

CIANETO (geol.)
Qualquer composto químico orgânico e inorgânico que contém o grupo aniônico ciano, que consiste de um átomo de carbono (C) ligado a um nitrogênio (N). Existem muitos compostos de cianeto, aqueles que podem liberar o íon (CN) são altamente tóxicos devido ao bloqueio de transporte de oxigênio no metabolismo. São utilizados na extração de minerais e metais, especialmente [ouro] e [prata], o cianeto dissolve esses metais separando dos demais minerais presentes na rocha. A cianetação gera graves problemas ambientais, contaminando efluentes e de saúde humana e dos animais, desde o processo de transporte da solução, até o descarte pós processo de separação dos metais. É uma substância letal porque o composto químico compete com o ferro presente na hemoglobina, sendo utilizado como veneno e/ou arma química. O cianeto utilizado tem parte reutilizado, mas outra parte é inativada segundo comunicação oficial das mineradoras, porém parte pode ser levada nas águas de decantação e de infiltração da barragem, o que formaria compostos tóxicos para os organismos aquáticos, pois seria bioacumulado nos tecidos de plantas e animais. Além disso, parte é exalada na atmosfera causando inalação por trabalhadores da mina, e pela população residente ao redor da mesma.
Referências: IBGE, 1999. Glossário Geológico. · MUNIZ, D.H.F., OLIVEIR A-FILHO, E.C. 2006. Metais pesados provenientes de rejeitos de mineração e seus efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. SANTOS, M.J. 2012. O ouro e a dialética territorial em Paracatu: Opulência e Resistência. Dissertação de mestrado, Universidade Católica de Brasília, 194p.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (impac. miner.)
Mecanismo de cobrança financeira no âmbito do [licenciamento ambiental] onde o empreendedor paga para o Estado aos danos ambientais irreversíveis e inevitáveis referentes aos [impactos ambientais] previstos em um determinado empreendimento. O princípio basal da compensação ambiental é o poluidor-pagador, neste, quanto maior o grau de impacto, mais elevada a compensação, que pode variar de 0 a 0,5% do valor do empreendimento. A compensação ambiental foi regulamentada em 2000 e os parâmetros para o cálculo em 2009. Nesta reformulação a compensação passou de um percentual mínimo de 0,5% do valor do empreendimento para o percentual máximo de 0,5%. O cálculo do valor considera o grau de impacto provocado sobre a biodiversidade, o comprometimento de área prioritária; e a influência em [Unidades de Conservação]. Arrecadação e destinação do recurso dependerão da esfera que se realizar o [licenciamento ambiental], podendo ser município, estado ou governo federal, ficando o uso dos recursos subordinado as decisões das Câmaras de Compensação Ambiental das devidas esferas com participação de setores públicos e privado. O valor arrecadado será destinado aos fundos de compensação ambiental não com a finalidade de recuperação das áreas impactadas, mas financiar as políticas de preservação ambiental das [Unidades de Conservação] impactadas pelo empreendimento, ou quando não houver, em [Unidades de Conservação] de proteção integral. Quando um empreendimento afeta ambientalmente (impacta ou altera) de forma significativa uma [unidade de conservação] ou sua zona de amortecimento, a política pública apresenta a compensação ambiental ao empreendedor como instrumento a compensar (espécie de indenização) a degradação gerada. Os valores são calculados a partir de uma análise de grau do impacto e o órgão licenciador é responsável por definir sua destinação. A aplicação dos recursos gerados pela compensação ambiental deverá estar de acordo com a seguinte ordem de prioridade (apresentada pelo art. 33 do Decreto 4340/02): I - regularização fundiária e demarcação das terras; II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento. Verbetes relacionados: Impacto Ambiental; Licenciamento Ambiental, Unidades de Conservação. Para mais informações consulte: Brasil, Decreto Nº 6.848/2009; Brasil, Lei Nº 9.985/2000.

CONTAMINAÇÃO, ASSOREAMENTO E DESTRUIÇÃO DE RIOS E RESERVATÓRIOS DE ÁGUA (impac. miner.)
As bacias hidrográficas e seus rios são alguns dos principais sistemas afetados pela atividade mineradora. A contaminação, assoreamento e destruição de rios e reservatórios de água podem ser encarados como alguns dos impactos possíveis decorrentes de grandes projetos de mineração. A megamineração a céu aberto é caracterizada pela ampla utilização de água para diversas finalidades: beneficiamento e separação do minério; no transporte em minerodutos; empregada na área de lavra e transporte para evitar a suspensão de poeira. Esta ampla utilização pode alterar a dinâmica hídrica superficial e subterrânea. Em muitas minas é necessário o rebaixamento de lençóis freáticos para realizar a extração mineral. Em alguns casos, ocorre a redução da disponibilidade hídrica para as populações locais. A água utilizada na infraestrutura da mina é muitas vezes utilizada e, após tratamento, é revertida aos rios, o que pode alterar a sua qualidade. O rejeito resultante da extração dos minerais é muitas vezes lançado nos rios contendo elementos tóxicos. Assim, a extração de minerais pode destruir definitivamente importantes reservatórios de água, ameaçando a segurança hídrica de grandes regiões.

CONTROLE SOCIAL (impac. miner.)
É um movimento no qual uma parte da sociedade civil organizada foi legitimada para defender o bem comum social em conjunto com o Estado, de modo a estabelecer necessidades, interesses, controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas. A participação social na gestão pública é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988 que estabeleceu um novo relacionamento entre o Estado e a sociedade. A participação social pública foi concebida na perspectiva do controle social no sentido dos setores organizados da sociedade participarem desde as formulações (políticas, planos, programas e projetos), acompanhamento de suas execuções até a definição da alocação de recursos para que estas atendam aos interesses da coletividade. A Saúde foi pioneira no processo de participação popular e no controle social, processo que se iniciou em 1986 na VIII Conferência Nacional de Saúde, que definiu a participação em saúde como “o conjunto de intervenções que as diferentes forças sociais realizam para influenciar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas para o setor saúde” (MACHADO, 1987, p. 299). Na Saúde do Trabalhador, a Resolução Nº 493, de 7 de novembro de 2013 determina que todos os Conselhos de Saúde, em todos os níveis de gestão, devem promover a criação da Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador (CISTT). A CISTT constitui-se como um espaço com forte potencial para o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), já que sua composição é diversificada e ampliada, envolvendo setores da rede de saúde, e outros setores e segmentos compreendidos ou não na área da saúde, mas essenciais no controle social, tais como: sindicatos, associações, instituições, organizações não governamentais (ONG’s) e outros movimentos organizados.


O lançamento em Santarém aconteceu durante a formação de Ecologia Política: Uma perspectiva para a Amazônia, promovido pelo Movimento Tapajós Vivo em parceria com outros colaboradores.


 


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