Às 17h20 de 3 de abril de 2021, a Assembleia Geral Extraordinária inicia com o primeiro-secretário da AMACarauari coordenando as apresentações dos participantes da videoconferência pelo aplicativo GoogleMeet. Passou-se à apresentação de uma proposta de Regulamento Eleitoral, que não sofreu destaques entre os presentes. A seguir, candidatos à Comissão Eleitoral foram indicados. Posto em votação, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Eleitoral 2021, com a seguinte composição da Comissão Eleitoral:
1. Arthur Serra Massuda,
2. Carla Nogueira,
3. Lauro Barata.
Sem mais, a reunião se encerrou às 18h08.
PRESENTES E VOTANTES
Annelyse Figueiredo
Bruno Matos
Carla Nogueira
Roberto Borovik
Ivan Moreira
Lauro Barata
Susan Gerber
Arthur Serra Massuda
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária
REGULAMENTO ELEITORAL 2021
Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 3 de abril de 2021, às 17h, o quórum de moradores aprovou este Regulamento Eleitoral para selecionar integrantes do mandato 2021-2023 na Diretoria e no Conselho Fiscal da AMACarauari, nos seguintes termos:
Art. 1º Este Regulamento Eleitoral disciplina o Processo de Eleição 2021 para os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação de Moradores e Amigos do Carauari em conformidade aos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 do Estatuto da referida Associação.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral assim designada:
i) Arthur Massuda
ii) Carla Nogueira
iii) Lauro Barata
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
a) convocar as Eleições 2021 para Diretoria e Conselho Fiscal;
b) registrar as chapas para Diretoria e Conselho Fiscal;
c) promover o debate eleitoral;
d) organizar a votação e proceder à apuração dos votos;
e) dar visibilidade a assuntos pertinentes à eleição;
f) dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração.
Parágrafo único. O primeiro ato da Comissão Eleitoral será convocar a abertura de inscrições de chapas, disponibilizando este Regulamento e o Estatuto da Associação para consulta.
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Art. 4º A inscrição das chapas para Diretoria e Conselho Fiscal se fará pelo e-mail <amacarauari@gmail.com> no período de 5 a 26 de abril de 2021.
i) As chapas para a Diretoria deverão indicar um nome, RG e CPF de moradores permanentes ou ocasionais do Carauari para cada um cargos aqui expostos:
a. Presidente
b. Vice-Presidente
c. Primeiro Secretário
d. Segundo Secretário
e. Primeiro Tesoureiro
f. Segundo Tesoureiro
g. Diretor de Meio Ambiente
h. Diretor Cultural
i. Diretor de Comunicação
j. Suplente.
ii) As chapas para o Conselho Fiscal deverão indicar um nome, RG e CPF de moradores permanentes ou ocasionais do Carauari para ocupar dois cargos titulares e um suplente.
§1º A candidatos à Diretoria é vedado integrar também uma candidatura ao Conselho Fiscal.
§2º Devido ao atual estado de desenvolvimento institucional da Associação, a participação por candidatura está aberta para maiores de 18 anos que sejam moradores, ocasionais ou permanentes, no bairro Carauari da Vila de Alter do Chão.
DA INSCRIÇÃO DE ELEITORES
Art. 5º A inscrição dos eleitores será feita pelo preenchimento do formulário de associação a ser divulgado em Resolução da Comissão Eleitoral.
Parágrafo único. Devido ao atual estado de desenvolvimento institucional da Associação, a participação por votação está aberta para maiores de 16 anos que sejam moradores, ocasionais ou permanentes, no bairro Carauari da Vila de Alter do Chão.
DA VOTAÇÃO
Art. 6º A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada através de votação em chapas completas.
Art. 7º É permitida uma única reeleição entre membros da Diretoria.
Art. 8º A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária convocada para 2 de maio de 2021.
Parágrafo único. A forma de votação será deliberada pela própria Assembleia Geral Ordinária.
DA PROCLAMAÇÃO DAS CHAPAS ELEITAS
Art. 9º A Comissão Eleitoral registrará na ata da Assembleia Geral Ordinária as chapas vencedoras, declarando sua posse no mandato 2021-2023 das novas Diretoria e Conselho Fiscal.
DOS DEBATES ELEITORAIS
Art. 10 A Comissão Eleitoral poderá organizar debates sobre temas pertinentes ao bairro por meio de Resoluções.
DA PANDEMIA
Art. 11 Os integrantes da Comissão Eleitoral, no exercício de sua competência, não colocarão a si ou outros a risco de contaminação pelo vírus Sars-CoV-2.
Alter do Chão, 3 de abril de 2021.