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Somos o passado, o presente e o futuro de Alter do Chão

Somos o passado, o presente e o futuro de Alter do Chão
Associação Iwipurãga Borari - Aldeia Alter do Chão
fev. 8 - 6 min de leitura
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AOS QUE CONHECEM HISTÓRIA - A colonização portuguesa e as missões religiosas tentaram, por séculos, ocupar terras indígenas. Nós, povos nativos do vale amazônico, passamos por tudo, desde a proibição do uso de nossa língua indígena, como a modificação dos nossos rituais e a negação da nossa própria identidade. Mesmo assim, nós, filhos da terra, resistimos até agora da forma como pudemos. São séculos de luta e resistência, gerações e gerações. Estamos aqui.

Temos orgulho de nossa identidade, estamos sofrendo um ataque com calúnia, injúria e discriminação.  Queremos dizer a você que não conhece a nossa história, que somos o passado, o presente e o futuro, somos a história da Amazônia, a mais verdadeira história de Alter do Chão. Somos filhos dessa terra e dessas águas. Nossas mães e nossos pais guardam nossa ancestralidade, assim como nós vamos guardar.

Realizamos aqui em Alter o ritual mais antigos da Amazônia, a festa do Sairé. O trabalho é feito com puxirum, festejado com o tarubá. A dança do Macucauá, tradição Borari que passou de geração  a geração.

A cidade avançou sobre nossa cerâmica Borari, os hotéis, as casas e todas as construções avançaram sobre sítios arqueológicos, nossas áreas sagradas. A cidade veio, mas nós Borari permanecemos aqui.

Por mais que proibissem, mesmo assim, nossos pais nos ensinaram nossa lingua indígena: tucupi, tarubá, curumim, cunhantã, cuí, cuira.

Nosso passado e nosso agora estão em nossas mulheres ceramistas, nos catraeiros, na doceiras, nos pescadores e em todo o conhecimento milenar que carregamos e passamos para nossos filhos.

Respeitem nossos antigos, nossa história, nossa identidade. Abaixo, leia na íntegra nossa nota.

Nota de Repúdio

A Associação Iwipurãga da Aldeia do Povo Borari de Alter do Chão, por meio de sua presidente e em nome dos indígenas associados, vêm, através desta nota, manifestar seu profundo descontentamento e repúdio aos inúmeros ataques que vem sofrendo por meio de discursos de ódio e injúrias raciais, de pessoas que acreditam que suas “opiniões” possam ir em desencontro as leis, em razão da vacinação legal da população indígena da região.

A identificação e delimitação da Terra Indígena Borari atende uma demanda de nosso povo, datada de 30 de setembro de 2003, como forma de proteger a posse do território que historicamente ocupamos, desde antes mesmo da missão ‘Nossa Senhora da Purificação dos Borari’ de 1738, sobrevindo Grupo Técnico instituído pela Portaria da Funai nº 776 de 04 de julho de 2008 e publicado no Diário Oficial da União em 09 de julho do mesmo ano.Além do Processo de Demarcação da Terra Indígena na FUNAI n.º08620.045555/2015-80.

Assim, conforme resposta de ofício encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em 10 de dezembro de 2019, pelo então Presidente Substituto da Funai, consta como “Processos de Terras Indígenas Delimitadas pendentes de encaminhamento para o MJSP com vista à edição de Portaria Declaratório: Nº 94 – Terra Indígena: Borari de Alter do Chão – Povo: Borari – UF: PA – Município: Santarém – Portaria de Constituiça GT de Identificação: 776 de 04/07/2008”

Não existe mais a possibilidade de discussão acerca da existência ou não de indígenas na região, é fato, nós existimos, resistimos e exigimos nossos direitos.

Desta forma, considerando que a distinção entre indígenas “aldeados” e “não aldeados”, bem como o fato de os indígenas residirem em contexto urbano, carrega viés discriminatório e inconstitucional. Isto porque, não há na Constituição ou na legislação ordinária, qualquer disposição que autorize a diferenciação entre indígenas com terras demarcadas e não demarcadas, ou entre indígenas que vivam nas aldeias ou nos centros urbanos, sobretudo para negar acesso ao direito à saúde diferenciada.

Não obstante, a União já fora condenada em sentença proferida na Justiça Federal de Santarém, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0002096-29.2015.4.01.3902, para regularizar o atendimento à saúde diferenciada aos povos indígenas do Baixo Tapajós, incluindo aquelas que ocupam tradicionalmente territórios ainda não demarcados, bem como os indígenas que estejam em contexto urbano.

A “Lei do SUS” (Lei n.º 8.080/1990), com as alterações promovidas pela Lei n.º 9.836/1999, instituiu o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, cujas ações e serviços de saúde são voltados para o atendimento dos povos indígenas em todo território nacional, coletiva ou individualmente e que assim, os povos indígenas tem direito a uma política de saúde diferenciada.

Em nível local cabe aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e Polos Base – órgãos superiores da estrutura SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indigena), conforme Portaria do Ministério da Saúde n.º 254/2002, a promoção de “ações especificas em situações especiais”, a exemplo do combate a epidemias, surtos, dentre outras.

Pois bem, a Aldeia de Alter do Chão faz parte do Polo Santarém e TODOS OS INDÍGENAS VACINADOS NA ALDEIA DE ALTER DO CHÃO SÃO DEVIDAMENTE CADASTRADOS no Sistema de Informação da Saúde Indígena –SIASI, de competência do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins.

Desinformados profanam opiniões criminosas e contra esse tipo de pessoa, apresentamos a Lei. Por fim, informamos que medidas judiciais estão sendo tomadas para reparação dos danos causados ao nosso povo, pela propagação de opiniões travestidas de racismo, preconceito e ódio.  

Exigimos NOSSOS DIREITOS e RESPEITO.


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