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Nélio Aguiar não recebe população mais uma vez

Nélio Aguiar não recebe população mais uma vez
O BOTO
dez. 21 - 3 min de leitura
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Ontem, dia 20/12, a população que protocolou um pedido de reunião com o prefeito Nélio Aguiar na segunda, deu mais uma vez com a porta na cara. Mesmo assim, os presentes fizeram uma roda de conversa no saguão da Câmara Legislativa para discutir as mudanças no Plano Diretor feitas em gabinetes sem consulta popular. No final do encontro, santarenos entregaram documentos para Secretário do prefeito, para oficializar mais uma vez o desprezo da prefeitura pelo povo.

POR COLETIVO DE MORADORES DE SANTARÉM

Projetor, microfone e roda de conversa. Estavam presentes lideranças munduruku da região do planalto, pescadores, professores, estudantes. Além da transformação da área do Maicá em portuária exatamente com as mesmas coordenadas geográficas do projeto barrado pela justiça da Embraps, as alterações no documento final transformam a cidade de Santarém na Amazônia Legal em uma imensa área para cultivo de grãos intensivo de soja.

Foram apresentadas todas as mudanças feitas pelos vereadores no Plano Diretor em tabela comparativa, para que todos os presentes pudessem compreender o tamanho do estrago feito de maneira tão sorrateira. As alterações violam o princípio da Gestão Democrática das Cidades (art. 2, II, do Estatuto das Cidades) ao desrespeitar a decisão popular aprovada na Conferência Municipal de revisão do Plano Diretor. Veja abaixo algumas das alterações explicadas nas rodas de conversa:

APA DO MAICÁ – A supressão do art. 39, XIII desobriga o Poder Público de regulamentar a APA do Maicá, prevista no plano diretor de 2006;

TRANSPORTE PÚBLICO – o art. 47 extingue a garantia universalidade do transporte público e a equiparação tarifária em todo território;

EDUCAÇÃO – os arts. 87, I e 89, II, “c”, “d”, “m” e “p”, III, “a”, “b”, “e” e “l” desconsideram a necessidade de tratamento especial aos povos e comunidades tradicionais, bem como das PcDs, retirando do texto as menções aos povos da floresta e das águas, indígenas e quilombolas;

REGULARIZAÇÃO DE BAIRROS – o art. 121 reduz de 3 para 2 o número de equipamentos públicos necessários para regularizar nos bairros (I); e de 3 para 1 o número de entidades comunitárias necessárias para compor o Conselho Gestor (II);

ÁREA PORTUÁRIA – o art. 142 torna a região do Maicá como área de interesse portuário, em sintonia com as coordenadas geográficas previstas no EIA/RIMA dos Portos da Embraps. O dispositivo desrespeita o direito à consulta prévia, livre e informada, garantido pela Convenção nº 169/OIT, que determina que as comunidades tradicionais sejam ouvidas quando impactadas direta ou indiretamente por quaisquer medidas administrativas ou LEGISLATIVAS. O § 2º do art. 142 ainda perdoa empreendimentos construídos de maneira irregular, ou seja, em desconformidade com as legislações urbanística e ambiental.

Advogado Thiago Rocha Pereira, da Comissão Justiça e Paz da Diocese de Santarém No fim do ato, um grupo foi à Prefeitura para entregar os documentos comparativos das mudanças feitas à revelia das demandas da população e também 14 notas de repúdio de diversas entidades, além da carta dos professores de urbanismo mais respeitados do país.

Protocolado a presença dos movimentos sociais com as 14 cartas de repúdio de todas as associações, universidades e movimentos sociais.

 


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