O BOTO - Alter do Chão
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27/10/17 - Autos da SEMINFRA proíbem venda de bebidas e são cancelados por vereador através de mensagem no celular

O BOTO
out. 27 - 4 min de leitura
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Após a reunião hoje na prefeitura, a Secretaria de Infraestrutra, por conta própria, notificou estabelecimentos em Alter do Chão, em plena sexta-feira, para avisar que a partir daquela noite não poderiam mais vender bebidas até que uma nova lei  substituísse a antiga. Comerciantes indignados, em pouco tempo, pedem explicação da prefeitura e o vereador Henderson Pinto avisa, por Whatsapp, que a notificação havia sido suspensa. 

Ou a Prefeitura tem errado há cinco anos ou a notificação para proibir a venda de bebidas alcóolicas na vila, de uma hora para outra, tem outro motivo: pressionar a população que tem sido contrária à mineração, desmatamento do Lago Verde e a liberação de prédios em Alter.

O capítulo de Penalidades da Lei 007/2012, a mesma que teria limitado a venda de álcool na vila, fala que o órgão responsável pela emissão de autos de infração e imposição de multa seria a Secretaria de Habitação e não a Secretaria de Infraestrutura (Artigo 127, abaixo). Define, ainda, no artigo 135, que é necessária notificação prévia, dando ao estabelecimento dez dias para adequação.

Perguntas:

  • Por que a notificação foi distribuída pela Secretária Municipal de Infraestrutura, se a lei 007/2012 fala que o órgão responsável seria outro?
  • Por que não houve aviso prévio de 10 dias como previsto na lei?
  • No mesmo dia, houve um encontro na Câmara Municipal com o movimento. Por que nada foi comentado?
  • O Vereador Henderson Pinto, depois de contar que conversou com prefeito Nélio Aguiar, suspendeu a validade da notificação através de comentário em grupos de whatsapp da vila. Não teria a prefeitura que ter publicado nota oficial para suspender os autos entregues pela Secretaria de Infraestrutura? Não teria ainda que os mesmos funcionários que passaram na tarde de sexta-feira distribuindo autos voltar em cada estabelecimento para explicar que o documento não tinha mais validade e apresentar motivos?
  • Pode um vereador anular uma notificação de uma Secretaria do governo?
  • Pode o Secretário de Infraestutura, engenheiro que trabalha ao lado dos construtores, ameaçar a população a qual representa para defender interesse de setores privados?
  • Henderson Pinto cancela validade de notificações por Whatsapp

    CAPÍTULO DE PENALIDADES LEI 007/2012
    *Art. 127* As penalidades previstas na presente Lei Complementar serão processadas pela *Secretaria Municipal de Habitação*, através de auto de infração e imposição de multa, que deverá ser lavrado com clareza, sem omissões, ressalvas e entrelinhas e do qual deverá constar obrigatoriamente:
    I – data da lavratura;
    II – nome e localização do loteamento;
    III – descrição dos fatos e elementos que caracterizam a infração;
    IV – dispositivo legal infringido;
    V – penalidade aplicável;
    VI – assinatura, nome legível, cargo e matrícula da autoridade fiscal que constatou e infração e lavrou o auto mencionado anteriormente.
    *Parágrafo único*. Apos a lavratura do auto de infração e imposição de multa, será instaurado o processo administrativo contra o infrator, providenciando-se, se ainda não tiver ocorrido, sua intimidação pessoal ou por via postal com aviso de recebimento

    *Art. 135* O funcionamento de estabelecimento em desconformidade com os usos estabelecidos para cada zona definida nesta Lei Complementar, enseja a notificação para adequação ou encerramento das atividades irregulares em dez (10) dias.
    § 1º. O descumprimento da notificação referida no caput implica no pagamento de multa de mil (1000) UFMs e a interdição da atividade ou do estabelecimento.
    § 2º. Para as atividades em que haja perigo iminente a interdição se dará de imediato.


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