Nós, organizações da sociedade civil e movimentos sociais abaixo assinados, vimos por meio deste repudiar o PL 1621/2017, de autoria do vereador Antônio Rocha, que altera dispositivos da Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo de Santarém (LPUOS) e apoiar a recomendação conjunta nº 02/2017 feita pelo Ministério Público Estadual do Pará.
O Referido projeto traz mudanças significativas na atual LPUOS, pois: flexibiliza a regulamentação do uso do solo urbano e minora a proteção aos mananciais hídricos; contribui para a verticalização da cidade ao permitir a construção de prédios de até 27 metros na orla de Santarém; da mesma forma, permite construções de prédios de até 19 metros em Alter-do-Chão, Ponta de Pedras, Tapari, Caraparanari e Pajuçara; amplia a Área Portuária II de Santarém, que passa a iniciar na Av. Borges Leal, seguindo pela margem do Rio Tapajós e Rio Amazonas até o Rio Ituqui, adentrando assim na APA do Maicá; permite atividade extrativa e mineral na Zona de Preservação Ambiental (ZEPA); entre outras arbitrariedades.
Sem nenhum dialogo com a sociedade o referido PL está tramitando de forma acelerada na câmara dos vereadores. O que chama ainda mais atenção é que Santarém está em plena discussão para a revisão do seu plano diretor, sendo que todas as propostas contidas neste PL poderiam e deveriam ser discutida através deste processo.
Neste contexto, o Ministério Público de Santarém, provocado pelos movimentos sociais e, amparados em jurisprudência e em vários dispositivos legais, recomendou à Prefeitura de Santarém e Câmara dos vereadores a imediata suspensão do PL até que:
a) Seja realizado estudos técnicos e interdisciplinares que embasem e justifiquem o teor do Projeto de Lei-Processo 1621/2017; b) Seja apresentado e executado um plano de atividades informativas e consultivas, de forma transparente e pública, com a realização de seminários, audiências públicas, oficinas a fim de contar com ampla participação da sociedade em geral; c) Seja realizado uma audiência conjunta a respeito do Projeto de Lei Processo 1621/2017, com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Programa Terra Legal, ITERPA, FUNAI, ICMBIO, SPU, MPF e MPE, tendo em vista a presença de áreas sob a gestão territorial desses órgãos públicos no Município de Santarém, nos termos da Lei Federal n° 6.766/79; d) A realização da consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas, indígenas, pescadores e demais populações tradicionais, localizadas na área de influência do lago do Maicá; e do indígenas de Alter-do-Chão, afetados pelas medidas legislativas já executadas no âmbito da Câmara Municipal de Santarém, por conta do Projeto de Lei-Processo 1621/2017;
Como destaca o Ministério Público Estadual através da recomendação, o “Projeto de Lei- Processo 1621/2017, se aprovado, trará mudanças significativas na gestão do ordenamento territorial e ambiental do Município, com influência direta nos territórios de comunidades quilombolas, indígenas, assentamentos, comunidades rurais e ribeirinhas”.
Além disso, ofícios, notas e manifestações já foram realizadas e protocoladas por organizações populares perante à Câmara dos vereadores sem que nenhuma reinvindicação tenha sido atendida. Inclusive, no dia 23 de outubro de 2017, diversos movimentos sociais estiveram na Câmara para manifestar seu repudio ao conteúdo e à forma com a qual o PL está tramitando. Porém, mesmo com todas as manifestações, a Câmara se recusou a suspender a tramitação do PL até aprovação da revisão do Plano Diretor Municipal, como reivindicaram os movimentos sociais. Na última tentativa de acordo, as lideranças populares propuseram que, embora o PL seguisse tramitando na Casa Legislativa, que os vereadores se comprometessem a somente levá-lo à votação, após a aprovação da revisão do Plano Diretor. De modo intransigente, os legisladores santarenos mais uma vez negaram-se a ouvir os clamores da população e, sem nenhum pudor, informaram que também não vão atender a recomendação do Ministério Público e seguirão com a tramitação do PL, mesmo diante de flagrantes ilegalidades.
Para justificar a pressa e a inflexibilidade com se posicionam acerca da tramitação do PL, os vereadores utilizam-se de discurso terrorista para amedrontar os moradores de Alter-do-Chão e toda a região do Eixo Forte, alegando que a partir de agora nenhuma obra vai poder ser autorizada e nenhum bar vai poder vender bebida alcóolica porque isto estaria ferindo dispositivos da Lei de uso, parcelamento e ocupação do solo em vigor. Entretanto, o PL não traz uma linha sobre a liberação desses impeditivos. E o mais impressionante é que esta lei é de 2012 e, somente agora em plena discussão da revisão do Plano Diretor, os atenciosos vereadores querem fazer cumprir a lei em regime de urgência. Será mesmo que a real intenção dos vereadores está em defender os comunitários de Alter-do-Chão e Eixo Forte ou em garantir os interesses do mercado imobiliário que quer o território livre para a construção de prédios em toda a margem do Tapajós, sobretudo na vila balneária?
Lamentavelmente, a Ordem dos Advogados do Brasil de Santarém publicou uma nota, repudiando a recomendação do Ministério Público e, em tom de ameaça, disse que levaria a questão ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP para “solicitar a avaliação da conduta dos promotores de justiça signatários da “recomendação” ameaçadora.”
Em nosso entendimento, a OAB deveria estar mais preocupada em observar o teor do Projeto de Lei e se somar àqueles que contestam as arbitrariedades e as nefastas consequências que serão geradas à população santarena.
O Ministério Público tem tido enérgico na defesa do cumprimento dos normativos legais e dos direitos das populações locais em diversos casos, como na noticiada Operação Perfuga. Razões pelas quais manifestamos nosso TOTAL APOIO à Recomendação do MP à Câmara, a qual se deu em resposta à reclamação dos movimentos sociais.
Por fim, reiteramos nosso total repudio ao PL 1621/2017 e, em total acordo com a recomendação do Ministério Público Estadual, viemos exigir a imediata suspensão de tramitação deste projeto de lei. A observância desta recomendação é fundamental para que direitos sociais básicos sejam respeitados e o interesse público prevaleça sobre os interesses de setores privados, como o mercado imobiliário e o agronegócio, que serão os verdadeiros beneficiários desta proposta legislativa.
Santarém, 24 de outubro de 2017.
Movimento Indígena Borari
Conselho Comunitário de Alter-do-Chão
Conselho Indígena Tapajós – Arapiuns - CITA
Federação das Associações de Moradores e Comunidades e Entidades do Assentamento Agroextrativista do Eixo Forte – FAMCEFF
Associação de Moradores da Comunidade Irurama do PAE Eixo Forte- AMOVI
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém – STTR
Federação das Associações de Moradores e Organizações Comunitárias – FAMCOS
Federação das Organizações Quilombolas de Santarém – FOQS
Coletivo de Docentes da UFOPA contra o PL 1621/2017/STM
Terra de Direitos
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Movimento Tapajós Vivo - MTV
Comissão Justiça e Paz – CJP
Federação das Associações de Moradores e Comunidades do Assentamento Agroextrativista da Gleba Lago Grande – FEAGLE
Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais de Santarém – AMTR
Sindicato dos Urbanitários
Comitê do Urumari
Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
Pastoral Social da Diocese de Santarém
Grupo de Defesa da Amazônia
Projeto Saúde e Alegria
Associação de Moradores Agroextrativistas e Indígenas do Tapajós – AMPRAVAT
União de Estudantes de Ensino Superior – UES
União de Entidades Comunitárias de Santarém – UNECOS
Movimento Pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Cáritas Diocesana de Santarém