Depois de Audiência com o Procurador da República Luis de Camões Lima Boaventura, realizada em Alter do Chão há 4 dias, e a recomendação feita pela Promotora de Justiça Agrária de Santarém Ione Missae da Silva Nakamura, do Ministério Público do Pará, entregue há 3 dias ao prefeito Nélio Aguiar e à Câmara de Santarém pedindo a imediata suspensão do Projeto de Lei (PL) 1621/2017, vereadores acompanhados pelo advogado José Maria Lima, da Procuradoria Jurídica do Município, recebem população para dizer que não vão parar.
Mesmo com tantos conflitos com a Constituição Federal e convenções internacionais, os vereadores que discutem o projeto de lei para liberar a expansão imobiliária em terra indígena e quilombola, áreas de proteção ambiental e de proteção permanente, chamaram o advogado José Maria Lima para receber o movimento social.
Desde a recepção, a postura dos vereadores já estava clara: eles estavam lá para comunicar que não seguiriam a recomendação Ministério Público e não considerariam o pedido da população para arquivar o Projeto de Lei 1621/2017 até a finalização da revisão participativa do Plano Diretor Municipal.
O procurador da República Luis de Camões Lima Boaventura falou, durante reunião em Alter do Chão, os problemas do projeto de lei em questão:
- tenta estabelecer percentuais para exploração mineral (Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 12) e ignora o fato que apenas a União pode legislar sobre recursos minerais;
- discute questões da terra (Constituição Federal, artigo 187) e a política agrária deve ser desenvolvida com a participação efetiva dos trabalhadores rurais;
- não realizou consulta prévia, livre e informada (Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/Nações Unidas) com indígenas e comunidades quilombolas, da Área de Proteção Ambiental Maicá.
- ignora que Áreas de Proteção Ambiental são de uso sustentável e seguem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza/SNUC (Lei 9985/2000).
- ignora que a lei 9985/200 prevê mecanismos para a participação efetiva (artigo 5, parágrafo II) e explicou ainda (artigo 28) que as atividades desenvolvidas em Áreas de Preservação devem estar em acordo com o Plano de Manejo e que é sabido por todos que o Plano de Uso da Área de Proteção Ambiental Alter do Chão tramita na Câmara Municipal na tentativa de ser reconhecido.
- ignora que lei específica é exigida para desafetação ou redução de Unidades de Conservação (artigo 32);
- ignora a política das Águas e de proteção das bacias.
Sara Pereira, moradora de Santarém e colaboradora da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), deu início à fala dos movimentos sociais explicando os motivos do pedido coletivo pelo arquivamento do projeto. Na sequência, Leila Borari, de Alter do Chão, leu a carta unificada do movimento, lembrando que a Câmara de Vereadores de Santarém legisla sobre uma área com povos tradicionais, onde o modo de vida, cultura, sobrevivência e economia estão intimamente ligadas ao território.
Essas propostas de desenvolvimento local, com base comunitária, revelam que não pretendemos impedir o desenvolvimento econômico e social do Município, mas promovê-lo baseado na sustentabilidade. E muitas vezes isso significa não ter prédios maiores que árvores. – Carta unificada do movimento
Leila Borari lê carta unificada