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08/11 - Definida Comissão Eleitoral e quem pode votar na vila

08/11 - Definida Comissão Eleitoral e quem pode votar na vila
O BOTO
nov. 8 - 6 min de leitura
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Depois das eleições para diretoria do Conselho Comunitário  terem sido interrompidas de surpresa no dia da eleição, uma ordem judicial exigiu nova Assembléia Geral Extraordinária para definir Comissão Eleitoral e acordar entre os presentes quem poderá votar nas próximas eleições

Como e por que foi eleita uma nova Comissão Eleitoral na reunião do dia 8/11?

Logo no início da reunião presidida inicialmente por Carlos Santos foi explicado que a comissão eleita em junho tinha sido dissolvida...

Isto posto, seu Carlos explicou que os moradores precisavam escolher três pessoas para assumirem a condução do processo eleitoral de forma independente.

Por decisão dos mais de 30 comunitários presentes, inclusive mais uma vez na presença do presidente já com mandato expirado há meses, abriu-se espaço para quem quisesse compor a nova comissão como rege o estatuto. Seis pessoas se candidataram, mas em comum acordo, optaram por três moradores que não tem ligação com outras associações da vila:

  • Augusto Kenko Chiba - presidente
  • Andre Costa - mesário
  • Cynthia Nigro Oyakawa - secretária
  • Para que serve a Comissão Eleitoral?

    O trabalho da Comissão Eleitoral, segundo o estatuto, é "organizar e fiscalizar o processo eleitoral, garantindo a sua confiabilidade e transparência". Assim, a comissão:

  • De maneira independente, divulga as decisões tomadas em Assembleia sobre as eleições públicas, sem privilegiar nenhuma das duas chapas.
  • Organiza as regras da eleição a partir do que foi decidido em Assembleia;
  • Garante que as mesmas regras sejam seguidas por todos;
  • Prevê mecanismos de fiscalizar a contagem dos votos, que seria acompanhada por fiscais de ambas as chapas.
  • Quem poderá votar nas próximas eleições?

    Qualquer morador de Alter do Chão.

    Os moradores da vila são cidadãos que escolheram o distrito santareno como residência e estão aqui, no dia a dia. São todos os primeiros interessados na eficiência do Conselho, uma associação que realmente represente todas as vozes ativas da vila em busca de soluções para saneamento, saúde, educação, lixo rumo a um desenvolvimento sustentável que preserve a vocação turística da vila.

    ATA OFICIAL ASSEMBLÉIA 08/11/2018

    divulgada por WhatsApp, no dia 10/11/2018

    Ata da Reunião do Conselho Comunitário de Alter do Chão para escolha da Comissão Eleitoral para coordenação das eleições da nova Diretoria do Conselho de Desenvolvimento Comunitário do biênio 2019/2020 no dia oito de novembro de dois mil e dezoito, às vinte horas. O senhor Carlos Santos deu início falando sobre a escolha da Comissão Eleitoral. Falou também sobre o problema que ocorreu na vez passada. Kleber pediu a palavra e falou um pouco sobre o Estatuto. O senhor Luís pediu para falar qual é o papel da Comissão Eleitoral, o que realmente cabe a essa Comissão. Na sequência o senhor André pediu a palavra para fazer a leitura do Estatuto. Sr. Laércio pediu a palavra para falar sobre o que é comunitário. O senhor Gabriel falou também a respeito da Comissão Eleitoral. Depois de alguma discussões ficou definido que a Comissão Eleitoral, além dos três que encabeçam a Comissão, para cada cargo terá um suplente. Na sequência ficou definido que irá permanecer somente as três pessoas. Como presidente o senhor Augusto Chiba, como mesário o senhor André Costa e como secretária a senhora Cynthia Nigro. Onde todos após a escolha se pronunciaram. Na sequência o senhor Carlos agradeceu a nova Comissão e também fez as considerações finais. Chamou os escolhidos para serem empossados. Eu como secretário assino e passo para a Comissão Eleitoral, para a secretária senhora Cynthia.

    Foi definido que as pessoas presentes na reunião da Assembléia Geral realizada em 08/11/18 são os eleitores aptos a eleger a nova Comissão Eleitoral.

    A Comissão Eleitoral foi composta por Augusto Kenko como presidente, André Costa como mesário e Cynthia Nigro Oyakawa como secretária.

    Para cumprimento da determinação judicial foi aberta inscrição para propostas de quem poderá votar nas eleições. O senhor Laudeco propôs que os moradores (que vivem em Alter) devem votar, pois têm direitos, independente se são nascidos na região, que “não precisa ter bolha na votação”. Vandria disse que foi indeferido o pedido da lista dos eleitores de Alter pela Justiça Eleitoral. Borô concorda com Laudeco, propôs que haja fiscalização no dia das eleições para fiscalizar se realmente é morador. Valdelice é moradora, sugere que haja fiscais indicados pelas chapas e que more aqui no mínimo 2 anos. Também não concorda que os santarenos que apenas possuem casas aqui votem. Tula acredita ser insano fazer o levantamento de quem vota ou não. Sugere que a votação das chapas seja feita em Assembléia. Nilva concorda com Tula. Disse também que quem só tem casa não deve ter direito a voto. Gilvana sugeriu que na hora da votação possa ser apresentado comprovante de residência ou um residente comprovando a moradia.

    A Comissão Eleitoral propôs que as definições seriam:
    -Só moradores de Alter ou todos?
    -Se há prazo mínimo de moradia

    Foi proposto que só podem votar moradores com no mínimo 1 ano por Valdelice e Antonio Souza. Foi dado um tempo de dois minutos para defesa de cada proposta. Houve votação e ganhou que não haverá tempo mínimo.

    Ficou decidido por votação que serão [eleitores] somente moradores, sem tempo mínimo de moradia, que poderão votar na eleição. Como proposta de consenso as chapas indicarão os fiscais para identificar os moradores. Demais critérios serão definidos pela Comissão Eleitoral.

     


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