O BOTO - Alter do Chão
Você procura por
  • em Publicações
  • em Grupos
  • em Usuários
VOLTAR

Entenda a prisão arbitrária dos nossos guardiões

Entenda a prisão arbitrária dos nossos guardiões
Vandria Borari
nov. 29 - 7 min de leitura
040

 

Amazônia Viva! Amazônia Viva! Nossos guerreiros, guardiões e defensores da floresta! Os quatros brigadistas juntamente com seu grupo, com garra e determinação, ganharam a confiança do corpo de bombeiros  com seu trabalho transparente. Conseguiram mobilizar Alter do Chão, órgãos públicos, o Brasil e mundo para combater o fogo que consumia a Savana de Alter do Chão. 

Durante os cinco dias o combate ao incêndio foram dias, noites e madrugadas enfrentando o sol, a sede, a fome, a alta temperatura do calor do fogo e arriscando suas vidas. Os brigadistas deixaram seus filhos pequenos e familiares para quê? Combater o incêndio!  

Mesmo com toda a dedicação e doação de trabalho voluntário que realizaram pelo amor à floresta, foram injustamente acusados e, consequentemente, tornaram-se alvos de uma prisão arbitrária e ilegal, no dia 26 de novembro de 2019 na operação deflagrada pela polícia Civil do Pará chamada “Fogo do Saíre”. 

Princípio da presunção da Inocência

A presunção de inocência significa que nenhum cidadão deve ser condenado sem provas e que lhe sejam garantidos todos os recursos para que este possa provar a sua inocência. Este princípio  confere a pessoa que até o último recurso do processo, ela seja vista como inocente.

Portanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito julgado em sentença penal condenatória,  Art. 5, LVII, Constituição Federal.  Sem provas concretas todas as acusações alegadas pela polícia civil  apontadas aos nossos guardiões de  provocarem o incêndio criminoso na savana de Alter do Chão, recebimento de verba indevida, venda de imagens, todas essas  acusações deverão ser provadas perante o Juiz.  

Como pode um delegado de polícia em procedimento de investigação afirmar que os brigadistas tinha bolado um plano para incêndio? Sem ao menos as provas colhidas terem sidas apreciadas pelo Juiz? Essa competência é do delegado ou do Juiz? O que está por trás dessa certeza?

O que é uma prisão arbitrária?

Em parte as prisões nesse sentido, é o juiz reforçando que o depoimento da polícia que fez a prisão é absolutamente válido por ter fé pública. Digo, é muito mais fácil o juízo acatar o depoimento do policial que fez a prisão arbitrária e ilegal,  do que  aceitar o depoimento de uma pessoa que teve sua casa invadida por policiais sem autorização judicial.   

 A busca e apreensão 

Nas declarações de Caetano Scannavino ao jornal online Câmara em pauta,  “Nessa manhã a polícia civil chegou de forma truculenta, armada com metralhadora no nosso escritório, sem a gente saber porque, sem a gente saber qual a acusação e sem decisão judicial”, diz. 

Foram recolhidos computadores HDs, telefones celulares e documentos nos endereços dos acusados e na sede da ONG Saúde e Alegria. A operação foi realizada pela Delegacia Especializada em Conflitos Agrários de Santarém. Nesse caso,  é ilegal a busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária. Então a prova colhida de forma ilícita, também é ilegal.  

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, Artigo 5, XI, Constituição Federal. 

A acusação com provas inconsistentes e frágeis

 O Delegado Geral da Polícia Civil, Alberto Teixeira, declarou que o inquérito aponta para a autoria de pessoas ligadas à ONG Brigada de Incêndio de Alter do Chão, e por isso foram expedidos os mandados de prisão preventiva. 

 Todo inquérito é baseado em acusações de que os brigadistas causaram o incêndio para captar recursos de doação. O pedido da prisão preventiva foi sustentado através áudio e vídeos, assim  divulgadas nas redes sociais. 

As provas  apresentadas nos autos em algum momento comprovam a autoria crime, ou seja, não há prova material que comprovem  a responsabilidade dos brigadistas pelo incêndio. Então, a prisão preventiva se deu com base no achismo? Como assim? Olha já!

 A Prisão preventiva

  No dia 27 de novembro de 2019, a prisão  preventiva dos nossos guardiões foi mantida pelo Juiz Rizzi, Juiz da 1 Vara Criminal de Santarém, sustentada sob o argumento  para garantir a Ordem Pública.

Em declaração o magistrado afirmou que, "Eu resolvi manter a prisão para a segurança deles também, até porque moram em Alter do Chão e que, se isso viesse à tona, a população poderia ficar revoltada, e também para que a polícia tenha instrumentos suficientes para investigar", diz.

No  entanto, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, Art 312 do Código do Processo Penal. 

 Em um entendimento baseado a um consenso,  a garantia da ordem pública significa “clamor popular” diante de um crime que gera abalo social. A questão é que “clamor popular” não é razão para decretar prisão. E na verdade  ao contrário, estava ocorrendo um clamor popular para a soltura dos guardiões, como comprovam nas redes sociais, com nota de apoio da sociedade civil.

Como foi um notícia de repercussão nacional, manter a prisão dos brigadistas, foi uma forma de preservar a credibilidade do Estado perante a justiça. Ma sim, mantiveram os voluntários privados  de sua liberdade por um crime não cometido? Sem provas cabíveis nos autos? 

O Constrangimento

O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito à Vida garantem ao cidadão a liberdade de disposição do próprio corpo, dentro dos limites legais. 

Nossos Guerreiros  brigadistas, foram submetidos ao corte típico  de penteado raspado dos presidios. O  corte de cabelo  sem seu consentimento lhes deu  aspecto de bandidos, um ato de humilhar e constranger dos agentes polícias  é abuso de poder. Isso revela de como acontece  o tratamento degradante  por agentes policiais  nos sistemas prisionais do Brasil. 

 Assim, ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem é crime, causando dano psíquico, está previsto no  Art. 129 do Código penal.  Pois, ninguém deve ser submetido a tratamento degradante, que fere sua  honra e moral, mesmo aqueles sobre a tutela do Estado.

A União faz a força, e será provada a inocência

Nossos guerreiros por realizarem um trabalho com transparência e honestidade, estão recebendo apoio de todos os cantos do Brasil e do Mundo. Assim como de Orgãos internacionais de direitos humanos. Defender a floresta não é crime!

 

 

 


Denunciar publicação
    040

    Indicados para você