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Carta aos Vereadores por Caetano Scannavino

Carta aos Vereadores por Caetano Scannavino
O BOTO
dez. 10 - 8 min de leitura
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CARÍSSIMOS VEREADORES,

Que querem aprovar nesta 2a feira o PL que LIBERA PRÉDIOS EM ALTER DO CHÃO, entre outras medidas polêmicas.

Bom senso deveria ser a palavra de ordem da Casa do Povo nesta última semana do ano de expedientes, sobretudo na sessão pautada para análise do Projeto de Lei 1621/2017, que autoriza prédios no Caribe Brasileiro, portos sem estudo de impacto, áreas rurais transformadas em urbanas, mineração sendo legislada pelo Município...

Louvável que alguns vereadores tiveram a sensatez de abrir o diálogo com a população, que se mobilizou assim que tomou conhecimento do PL. De lá pra cá, é inegável algumas melhorias nos pareceres das Comissões, fruto de debates internos e conversas com a sociedade. No entanto, ainda assim são insuficientes para atender o clamor dos moradores em questões cruciais como por exemplo as que tratam das edificações.

O Projeto de Lei original libera edificações de até 19 m em toda orla. São dezenas de km de praias preservadas desde o perímetro urbano de Santarém, Carapanari, Ponta de Pedras... até Alter do Chão. A única alternativa oficial a essa vem da 5a Comissão, cujo parecer propõe gabarito até 10m (prédios de 3 pisos) na faixa dos primeiros 500 m da margem do rio, e depois disso até 19 m. Só que os moradores consultados já se manifestaram categoricamente contra novas edificações nas margens do Tapajos. Aliás, essa é uma tendência nas zonas balnearias mais bem avaliadas do Planeta, que estão empreendendo projetos de desenvolvimento turístico com altíssimo valor agregado, onde paga-se muito mais pra interagir com praias verdes e florestas em pé. Não se pode pensar o futuro com a cabeça do passado.

Isso não quer dizer que a proposta da sociedade apresentada na Câmara seja tão radical ao ponto de proibir qualquer nova construção. Pelo contrário, é bem equilibrada, uma atualização do Plano de Utilização da APA de Alter do Chão feito por toda comunidade: (a) edificações de 1 piso na faixa de até 100 m do rio, (b) de até 2 pisos na faixa de 100 m a 500 m, (c) e gabaritos até 15 m com no máximo 3 pavimentos a partir de 500 m. Ela ainda mantém o que já existe e permite regularizar as obras já iniciadas, mesmo as que ficarão fora dos novos padrões. O problema é que ela não existe oficialmente por não ter sido considerada nos pareceres das Comissões. Fica a dúvida se algum vereador, em respeito aos moradores, articulará com seus pares para apresentar e aprovar no Plenário a proposta que vem da comunidade.

Bom lembrar que este Projeto de Lei contém outros quesitos que batem de frente com a legislação nacional e com o desejo da sociedade, que se expressou claramente sobre a Santarem que deseja no novo Plano Diretor (PD) Participativo aprovado para o Município, isso depois de meses de embates, debates, audiências, votações... Por exemplo, sem qualquer estudo de impacto, o PL define o santuário do Maicá como zona portuária, ideia por sinal abolida no novo PD - que não vetou a criação de um novo porto, mas pede estudos no prazo de 12 meses pra definir onde será, de preferência em zonas mais distantes como já acontece nas cidades mais modernas. Menos mal que uma das Comissões da Camara deu parecer pela supressão deste item. Resta saber se há garantias de que esse parecer será o aprovado.

Se levarem pra frente sem mudanças, é o mesmo que pedir para judicializar o Projeto, isso num município já traumatizado com o imbroglio do Loteamento Buriti. E o PL tem muitas outras inconformidades, como liberar a mineração em zonas de proteção ambiental, algo que não cabe aos Municípios legislarem. Tampouco podem numa canetada só alterar zonas rurais como urbanas em toda faixa praiana, a mesma dos prédios, desde o perímetro urbano de Santarém até a APA Alter do Chão, na fronteira com Belterra. A urbanização seria o fim das praias paradisíacas do Tapajos, do verde do Lago Verde, com o desmatamento e loteamento autorizados em função da queda da obrigatoriedade de se preservar 80% da propriedade, a Reserva Legal. E ainda com edificações de até 19 m liberadas em toda margem.

Mesmo que a maioria dos vereadores aprove isso, não poderão negar que boa parte do que querem urbanizar são áreas costeiras federais, inclusive com assentamentos do INCRA e terras reivindicadas como indígenas. Não faltaram recomendações quanto a ilegalidade de tais medidas, inclusive formalizadas pelo Ministério Público junto à Câmara. Se a mesma se sentiu provocada na forma, o que vem ao caso aqui é o mérito. Mesmo com tantos avisos, até o momento não se viu em nenhuma das Comissões algum parecer pedindo a exclusão desses artigos. Para evitar que o PL fique travado na Justiça logo em seguida a sua aprovação (o que emperraria também os tópicos dentro da legalidade), seria importante que algum vereador agisse com a responsabilidade que o cargo exige propondo a supressão desses artigos.

Se quem quer construir a qualquer custo usa como exemplo os países ditos "desenvolvidos", deveria saber que por lá há muito não se fazem mais alterações desta natureza sem estudos prévios, sem os micro-zoneamentos que orientam o uso e ocupação do solo, o que deve virar urbano ou rural, com quais tipos de edificações... É isso que pede o Plano Diretor recém aprovado, dando até o limite de 12 meses para tais definições. O mesmo prazo que a legislação brasileira dá para os municípios aprovarem, a cada revisão do PD (de 10 em 10 anos), uma nova Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Portanto, sabedores de que um novo PL terá que ser feito até o final do ano que vem, repete-se o suplício por bom senso dos membros desta Casa do Povo para aprovar apenas o básico necessário, aqueles itens que corrigem as urgências da legislação anterior, sem tamanhas contradições legais ou descontentamentos da população, tendo em vista que esse Projeto de Lei tem prazo curto de validade.

Em síntese, o bom senso pede a exclusão dos artigos referentes aos portos, tb os que tratam da flexibilização da mineração e das alterações urbano/rural. Pede ainda aprovação da proposta de edificação apresentada pela comunidade, que destrava a construção civil nos balneários, regulariza as obras iniciadas, regula as novas, até que se conclua o PL definitivo de Uso e Ocupação do Solo, o que dará mais clareza e segurança jurídica à todos, inclusive futuros investidores. Se for por aí, a sanção do Prefeito poderia ser imediata.

É claro que os vereadores tem o direito de aprovar o que bem quiserem. E o dever de se responsabilizarem pelas consequências de suas decisões. Se preferirem aprovar do jeito que está, mesmo os pareceres que de fato melhoram o PL mas ainda assim são insuficientes, sabem que o desgaste será inevitável com todo barulho, ministério público e imprensa nacional caindo em cima. Em último caso, há a esperança de que algum vereador peça vistas para salvar a Casa.

Será mesmo necessário?

Ou não?

Afinal, se há todo um mapa do caminho por um final feliz para todos, porque não percorre-lo?


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