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12/11 - Dissolvida a Comissão Eleitoral e definição de quem pode votar na vila

12/11 - Dissolvida a Comissão Eleitoral e definição de quem pode votar na vila
O BOTO
nov. 13 - 4 min de leitura
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Três dias depois de eleita a nova Comissão Eleitoral e definido os critérios de quem poderá votar na vila, a própria Comissão Eleitoral analisa estatuto comunitário e avalia que reunião tomou decisões ilegais, cancelando tudo o que foi decidido.

Seu Carlos Santos, como presidente por ordem judicial e então responsável por convocar a Assembleia, marcou a data mas... esqueceu de convocar as associações representadas pelo Conselho?

Não seria pela própria integridade do Conselho que a diretoria deveria agir pelo interesse rápido para arrumar a situação gravemente irregular, já que o próprio mandato de presidente está expirado há meses por falha da própria administração?

Pior, durante toda a Assembleia ocorrida na última quinta-feira, dia 08, que durou 3 horas na presença de Seu Carlos, por que o presidente em exercício não se manifestou para alertar que aquela reunião não tinha validade?

NOTÍCIA IMPORTANTE DA COMISSÃO ELEITORAL

divulgada por WhatsApp, no noite de 12/11/2018

Após análise e estudo do Estatuto do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alter do Chão e do Termo de Audiência Processo nº 0804392-97.2018.8.14.005 emitido em 24/08/2018 pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém pelo MM Juiz Dr. Valdeir Salviano da Costa, vimos por meio desta comunicar que constatamos a ilegalidade da atual formação da Comissão Eleitoral.

De acordo com o Artigo 14 do Capítulo IV do Estatuto do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alter do Chão, as Assembleias Gerais Extraordinárias devem, obrigatoriamente, no ato de sua convocação, determinar o assunto específico a ser debatido.

O Termo de Audiência emitido em 24/08/2018 determinava que a pauta da Assembleia agendada para 08/11/2018 trataria exclusivamente dos seguintes pontos: determinação dos eleitores aptos a eleger a nova Comissão Eleitoral e os eleitores aptos a votar na eleição para diretoria do Conselho Comunitário de Alter do Chão.

Portanto, a Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 08/11/2018, onde foi formada a Comissão Eleitoral, não estava cumprindo as normas estatutárias vigentes, pois a convocação foi para tratar apenas da determinação do Termo de Audiência.Sendo assim, Augusto Kenko Chiba, André Costa Utescher e Cynthia Nigro Oyakawa declaramos dissolvida esta Comissão Eleitoral incumbida a nós na Assembleia Geral Extraordinária do dia 08/11/2018.Para que a formação da nova Comissão Eleitoral cumpra todos os ritos estabelecidos em Estatuto, sugerimos as seguintes providências por parte do Sr. Presidente do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Alter do Chão:

  • Convocação de uma nova Assembleia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 10 dias úteis através de convocação por carta protocolada e entregue pessoalmente a cada associação que compõe este Conselho, além de edital a ser divulgado por todos os meios de comunicação possíveis (rádio comunitária, grupos de whatsapp) e fixação em pontos estratégicos de grande fluxo na Vila de Alter do Chão (escolas, igrejas, praças, postos de saúde e terminal de ônibus), devido ao Parágrafo Primeiro do Artigo 11 do Capítulo III, onde é exigido o quórum mínimo de 1/3 dos associados.
  • A Assembleia Geral Extraordinária deverá ter, nesta ordem, a seguinte pauta:
    a) Determinação dos eleitores aptos a eleger a nova Comissão Eleitoral;
    b) Determinação dos eleitores aptos a votar na eleição para diretoria do Conselho Comunitário de Alter do Chão; e
    c) Formação da Comissão Eleitoral.
  • Sugerimos ao Sr. Carlos Santos a imediata convocação dessa Assembleia Geral Extraordinária a fim de agilizar o processo eleitoral.

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